A autenticação multifator (MFA) para usar as versões atualizadas dos sistemas e-Way Bill e e-Invoice para todas as avaliações fiscais será obrigatória para todos os contribuintes a partir de 1º de abril do próximo ano, disse um comunicado do portal GST. Haverá também novas disposições que restringem a geração de E-Way Bill.
“A partir de 1º de janeiro de 2025, a MFA será aplicável para contribuintes com AATO (volume de negócios anual completo) superior a 20 milhões de rupias, a partir de 1º de fevereiro de 2025 para aqueles com AATO superior a 5 milhões de rupias e a partir de 1º de abril de 2025 para todos os outros os contribuintes são usuários obrigatórios”, diz a recomendação. O MFA é obrigatório para contribuintes com um AATO de mais de ₹ 100 milhões desde 20 de agosto do ano passado e opcional para contribuintes com um AATO de mais de ₹ 20 milhões desde 11 de setembro de 2023.
Essas alterações foram feitas porque o Centro Nacional de Informações (NIC) introduzirá versões atualizadas dos sistemas E-Way Bill e E-Invoice com efeito a partir de 1º de janeiro de 2025. “Essas atualizações visam melhorar a segurança dos portais com as melhores práticas e diretrizes governamentais”, afirma a assessoria.
-
Ler: A geração de conhecimento de embarque eletrônico atinge um recorde histórico de ₹ 10,55 milhões em agosto
Um E-Way Bill é um documento que deve ser portado por uma pessoa responsável pelo transporte de uma remessa de mercadorias avaliada em mais de ₹ 50.000. É gerado através do Portal Comum GST para o sistema E-Way Bill por pessoas cadastradas ou transportadores que iniciam a movimentação de mercadorias em consignação antes do início de tal movimentação.
De acordo com a Regra 48(4) das Regras CGST, o grupo notificado de pessoas registradas é obrigado a preparar uma fatura fazendo upload de certos detalhes da fatura (no FORM GST INV-01) no Portal de Registro de Faturas (IRP) e obtendo um Número de referência da fatura (IRN). Após a conclusão do processo de “fatura eletrônica” acima, a cópia da fatura emitida pelo fornecedor notificado ao comprador contendo, entre outros itens, o IRN (com código QR) é comumente denominada “fatura eletrônica” no ICMS.
É importante notar que “e-Fatura” no sentido de “e-Fatura” não significa a criação de uma fatura através de um portal governamental. Uma fatura que não esteja cadastrada no portal é inválida. Em tal situação, o destinatário não poderá usufruir do Crédito de Imposto sobre Insumos (ITC) relevante e incorrerá nas penalidades apropriadas. A partir de 1º de agosto de 2023, o faturamento eletrônico é obrigatório para avaliações AATO no valor de ₹ 5 milhões.
Novos regulamentos para E-Way Bill
Entretanto, o comunicado afirma que a criação de guias de transporte eletrónicos será limitada a documentos datados no prazo de 180 dias a contar da data de criação. Por exemplo, documentos datados antes de 5 de julho de 2024 não serão mais elegíveis para criação de E-Way Bills a partir de 1º de janeiro de 2025. Além disso, a renovação de E-Way Bills é limitada a 360 dias a partir da data de criação original. Por exemplo, um conhecimento eletrônico criado em 1º de janeiro do próximo ano só pode ser prorrogado até 25 de dezembro de 2025.
“Os contribuintes são incentivados a se familiarizarem com essas atualizações e incorporarem os ajustes necessários em seus processos de conformidade”, afirma o comunicado.