Em circular emitida na segunda-feira, Sebi permitiu a negociação em D+2 da emissão de bônus, o que significa que as ações distribuídas na emissão de bônus estarão agora disponíveis para negociação no próximo dia de distribuição.
A data de registro é a data final para o direito dos acionistas de emitir ações bônus.
A circular se aplica a todas as emissões de bônus anunciadas após 1º de outubro de 2024.
O objetivo desta etapa é agilizar o processo de emissão de ações bonificadas, afirma a circular. Qualquer atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos será punido com penalidades.
Sebi também estabeleceu procedimentos operacionais para implementação. De acordo com as novas normas, a empresa que propõe uma emissão de bônus deverá solicitar a aprovação de princípio da bolsa de valores no prazo de 5 dias úteis a partir da data da reunião do conselho que aprovou a emissão de bônus. Ao determinar e comunicar a data fixada (dia T) à bolsa de valores, o emissor também deve levar em consideração o próximo dia útil após a data fixada (dia T+1) como data fixada para a alocação. Após receber a notificação da data de registro (dia T) e dos documentos exigidos do emissor, a bolsa deverá emitir uma notificação aceitando a data de registro e informando a quantidade de ações que serão consideradas na emissão de bônus. A notificação também deve incluir a data efetiva da distribuição.
A sociedade emitente deverá então assegurar que os documentos necessários sejam apresentados aos bancos depositários para o crédito das ações livres no sistema depositário, o mais tardar até às 12 horas do dia útil seguinte à data de referência.
O emissor deve carregar os intervalos de DN (Números Distintivos) no banco de dados de DN do depositário e a(s) bolsa(s) de valores mobiliários deve(m) garantir que os dados relevantes sejam atualizados antes que as ações bônus sejam creditadas.
(Isenção de responsabilidade: as recomendações, sugestões, opiniões e opiniões dos especialistas são próprias. Não refletem as opiniões do Economic Times.)
Em circular emitida na segunda-feira, Sebi permitiu a negociação em D+2 da emissão de bônus, o que significa que as ações distribuídas na emissão de bônus estarão agora disponíveis para negociação no próximo dia de distribuição.
A data de registro é a data final para o direito dos acionistas de emitir ações bônus.
A circular se aplica a todas as emissões de bônus anunciadas após 1º de outubro de 2024.
O objetivo desta etapa é agilizar o processo de emissão de ações bonificadas, afirma a circular. Qualquer atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos será punido com penalidades.
Sebi também estabeleceu procedimentos operacionais para implementação. De acordo com as novas normas, a empresa que propõe uma emissão de bônus deverá solicitar a aprovação de princípio da bolsa de valores no prazo de 5 dias úteis a partir da data da reunião do conselho que aprovou a emissão de bônus. Ao determinar e comunicar a data fixada (dia T) à bolsa de valores, o emissor também deve levar em consideração o próximo dia útil após a data fixada (dia T+1) como data fixada para a alocação. Após receber a notificação da data de registro (dia T) e dos documentos exigidos do emissor, a bolsa deverá emitir uma notificação aceitando a data de registro e informando a quantidade de ações que serão consideradas na emissão de bônus. A notificação também deve incluir a data efetiva da distribuição.
A sociedade emitente deverá então assegurar que os documentos necessários sejam apresentados aos bancos depositários para o crédito das ações livres no sistema depositário, o mais tardar até às 12 horas do dia útil seguinte à data de referência.
O emissor deve carregar os intervalos de DN (Números Distintivos) no banco de dados de DN do depositário e a(s) bolsa(s) de valores mobiliários deve(m) garantir que os dados relevantes sejam atualizados antes que as ações bônus sejam creditadas.
(Isenção de responsabilidade: as recomendações, sugestões, opiniões e opiniões dos especialistas são próprias. Não refletem as opiniões do Economic Times.)