O conselho do SEBI na quarta-feira reforçou as normas para empresas listadas de PME e banqueiros mercantis, ao mesmo tempo em que expandiu a definição de informações sensíveis a preços não publicadas (UPSI) para incluir mais eventos relevantes.
As PME podem fazer uma oferta pública apenas se os emitentes tiverem obtido um lucro operacional de ₹ 1 crore de operações em dois dos três anos financeiros anteriores no momento da apresentação do projecto de prospecto. A oferta de venda (OFS) dos acionistas vendedores em IPOs de PME não pode exceder 20% do tamanho total da emissão, e os acionistas vendedores não podem vender mais de 50% das suas ações.
O bloqueio das ações dos promotores que excedam a contribuição mínima do promotor será levantado gradualmente: o bloqueio de 50 por cento das ações dos promotores que excedam o MPC será levantado após um ano e o restante após dois anos. O método de alocação para investidores não institucionais em IPOs de PMEs será alinhado com o método utilizado para NIIs em IPOs principais.
Não são permitidas questões de PME em que o objetivo da emissão seja reembolsar um empréstimo do promotor, de um grupo promotor ou de uma parte relacionada com o produto da emissão, direta ou indiretamente. As normas RPT (Transações com Partes Relacionadas) que se aplicam às empresas listadas no mainboard também serão estendidas às PMEs listadas.
banqueiros mercantis
Os banqueiros comerciais que não sejam bancos, instituições financeiras e suas subsidiárias só estão autorizados a exercer atividades permitidas conforme especificado pela SEBI. Outras atividades regulamentadas podem ser conduzidas como uma entidade empresarial separada após a obtenção da aprovação regulamentar necessária. As atividades proibidas serão desmembradas em uma entidade legal separada com marca própria dentro de dois anos.
Os banqueiros com um patrimônio líquido de pelo menos ₹ 50 milhões se enquadram na categoria 1 e estão autorizados a realizar todas as atividades que estão sob a alçada do SEBI. Indivíduos com um patrimônio líquido de Rs 10 Crore se enquadram na Categoria 2 e não estão autorizados a se envolver em assuntos do conselho de ações.
UPSI
O conselho da Sebi aprovou alterações para incluir vários eventos mais relevantes na definição de informações sensíveis a preços não publicadas (UPSI). De acordo com um estudo da SEBI sobre factos relevantes comunicados às bolsas de valores, constatou-se que as empresas categorizaram apenas os itens especificamente mencionados no Regulamento do IRS como UPSI e não cumpriram o espírito da lei.
O conselho aprovou uma proposta para definir cronogramas para a utilização de fundos arrecadados de fundos mútuos em novas ofertas de fundos de acordo com a alocação de ativos fixos de um esquema.
O Conselho aprovou a distribuição simultânea de relatórios de classificação ESG aos assinantes e ao emissor avaliado. e procedimentos para tratamento de recursos e representação pelo emissor avaliado. Isso é feito para facilitar a realização de negócios para ERPs que seguem um modelo de negócios onde o assinante paga. O Conselho também aprovou um quadro regulamentar baseado em atividades para que os ERP possam realizar atividades que se enquadram na competência de outros reguladores do setor financeiro e para separar atividades não regulamentadas numa entidade separada.