Sebi disse que se as empresas emissoras propostas para listagem em um IPO de PME forem detidas de perto pelo promotor e pelo grupo promotor e o negócio for negociado tanto pelo promotor quanto pelo grupo promotor, qualquer ação contra os membros do grupo promotor também pode ter um impacto significativo. impacto sobre o emissor.
A proposta faz parte de um documento de consulta apresentado por Sebi na terça-feira, no qual o regulador do mercado pretende reforçar as regras para o lançamento de IPOs de PME para proteger os investidores de retalho.
“O emissor não tem direito de fazer oferta pública inicial: (a) se o acesso ao mercado de capitais for negado ao emissor, a um de seus promotores, a um grupo promotor ou a diretores ou acionistas vendedores pelo conselho de administração; (b) se um dos fundadores ou diretores do emissor for fundador ou diretor de outra sociedade à qual o conselho de administração negue acesso ao mercado de capitais; (c) se o emitente ou algum dos seus promotores ou administradores for um devedor doloso ou um mutuário fraudulento. (d) se algum de seus fundadores ou diretores for um infrator de colarinho branco fugitivo”, afirma a regra proposta.
A regra atual não abrange grupos fundadores e proíbe apenas fundadores ou diretores de empresas (também são fundadores ou diretores de outras empresas), devedores intencionais, mutuários fraudulentos ou infratores económicos fugitivos.
O documento de consulta também busca feedback sobre uma proposta para introduzir um período de reflexão de dois anos antes de um IPO de PME para uma empresa constituída após a conversão de uma sociedade anônima ou parceria. Além disso, Sebi solicitou uma opinião sobre se deveria haver um período de reflexão de dois anos antes do IPO de uma PME para uma empresa se houver uma mudança no(s) promotor(es) após a aquisição de mais de 50% das ações antes de apresentar o projeto de documento de oferta. ) ou novos promotores foram adicionados. O regulador também está considerando uma proposta para aumentar o tamanho da aplicação para ofertas públicas iniciais de pequenas e médias empresas para até Rs 4 lakh devido ao forte aumento no tamanho do mercado e para proteger os pequenos investidores de varejo.
Leia também: IPO de PME: Sebi considera dobrar o tamanho do aplicativo para até Rs 4 lakh, lança documento de consulta
(Isenção de responsabilidade: as recomendações, sugestões, pontos de vista e opiniões dos especialistas são de sua autoria. Não refletem as opiniões do The Economic Times.)
Sebi disse que se as empresas emissoras propostas para listagem em um IPO de PME forem detidas de perto pelo promotor e pelo grupo promotor e o negócio for negociado tanto pelo promotor quanto pelo grupo promotor, qualquer ação contra os membros do grupo promotor também pode ter um impacto significativo. impacto sobre o emissor.
A proposta faz parte de um documento de consulta apresentado por Sebi na terça-feira, no qual o regulador do mercado pretende reforçar as regras para o lançamento de IPOs de PME para proteger os investidores de retalho.
“O emissor não tem direito de fazer oferta pública inicial: (a) se o acesso ao mercado de capitais for negado ao emissor, a um de seus promotores, a um grupo promotor ou a diretores ou acionistas vendedores pelo conselho de administração; (b) se um dos fundadores ou diretores do emissor for fundador ou diretor de outra sociedade à qual o conselho de administração negue acesso ao mercado de capitais; (c) se o emitente ou algum dos seus promotores ou administradores for um devedor doloso ou um mutuário fraudulento. (d) se algum de seus fundadores ou diretores for um infrator de colarinho branco fugitivo”, afirma a regra proposta.
A regra atual não abrange grupos fundadores e proíbe apenas fundadores ou diretores de empresas (também são fundadores ou diretores de outras empresas), devedores intencionais, mutuários fraudulentos ou infratores económicos fugitivos.
O documento de consulta também busca feedback sobre uma proposta para introduzir um período de reflexão de dois anos antes de um IPO de PME para uma empresa constituída após a conversão de uma sociedade anônima ou parceria. Além disso, Sebi solicitou uma opinião sobre se deveria haver um período de reflexão de dois anos antes do IPO de uma PME para uma empresa se houver uma mudança no(s) promotor(es) após a aquisição de mais de 50% das ações antes de apresentar o projeto de documento de oferta. ) ou novos promotores foram adicionados. O regulador também está considerando uma proposta para aumentar o tamanho da aplicação para ofertas públicas iniciais de pequenas e médias empresas para até Rs 4 lakh devido ao forte aumento no tamanho do mercado e para proteger os pequenos investidores de varejo.
Leia também: IPO de PME: Sebi considera dobrar o tamanho do aplicativo para até Rs 4 lakh, lança documento de consulta
(Isenção de responsabilidade: as recomendações, sugestões, pontos de vista e opiniões dos especialistas são de sua autoria. Não refletem as opiniões do The Economic Times.)